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segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Ensaio Sobre o Aborto

PUBLICADO ORIGINALMENTE EM 28 DE NOVEMBRO DE 2012.
ATUALIZADO EM 12 DE JANEIRO DE 2015.

Vamos falar sobre um assunto que não é polêmico: O Aborto.






Sabe-se lá porque, caralhas aladas, eu passei umas boas horas das minhas férias pesquisando sobre o aborto em nosso país.
Mas o fato é que, entendendo a legislação em vigor, fica muito bacana construir uma opinião sobre o assunto.

Não quero saber a opinião de vocês, só estou colocando aqui a minha opinião. O blog é meu.

Brincadeiras a parte, vamos entender o que o Código Penal tem a dizer sobre interromper voluntariamente uma gestação.
O Código Penal, para quem não sabe - e muita gente não sabe -, é o conjunto de normas que o Estado emprega para prevenir ou reprimir os fatos que atentem contra a segurança e a ordem social - Ahhhhh, tá. Tendo esse pequeno conceito em mente, o trecho do CP que criminaliza a prática do aborto são dos Artigos 124 até 126, que fazem parte do capítulo sobre os "Crimes Contra a Vida". E os artigos que justificam o aborto são os Artigos 127 e 128. Cof, cof.

Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena - detenção, de um a três anos.

Aborto provocado por terceiro

Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.

Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.

Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência

Forma qualificada

Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário

I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Recentemente, as mulheres brasileiras tiveram uma conquista significativa quando o Supremo Tribunal Federal tornou legal o aborto quando a gestação é de um feto anencéfalo. A anencefalia é ausência parcial ou total do encéfalo. Nesses casos, não há a possibilidade do feto sobreviver após o nascimento. Quando não nasce morto, o feto morre de parada cárdio-respiratória nas primeiras horas, ou dias, extra-uterinas.

Vamos nos ater apenas nos quatro primeiros artigos citados.
A realidade é essa, assim, preto no branco? Óbvio que não, está muito longe de ser.
A ineficiência na aplicação de penas somada a fatores socio-econômicos, faz com que, mesmo com as penas previstas, estes crimes ocorra com frequência.

Segundo dados do Ministério da Saúde, 250 mulheres morrem em consequência de aborto voluntário - lembrem-se que a diferença entre aborto voluntário e expontâneo é grande. Essa estatística é especulativa, uma vez que é impossível incluir neste cálculo o número exato de abortos realizados clandestinamente.

Segundo o obstetra Osmar Ribeiro Colas, da Universidade Federal de São Paulo, se uma análise fosse feita em escala mundial, seriam 500 mortes diárias. Ele até faz uma elegante analogia: Quando cai um avião ficamos chocados, mas há dois Boiengs de mulheres caindo por dia e ninguém fala nada.

O Portal de onde eu terei os números acima cita fontes, mas não forcene um meio do leitor de checar a veracidade. Quanto a frase do médico obstetra Osmar Ribeiro Colas, também não é possível de averiguar de onde ele tirou seus números. Mas parece que dados estatísticos sobre o aborto são muito nebulosos, pois começaram a ser levantados os primeiros números recentemente. Tive que me contentar, então, em utilizar desses dados só para nortear meu texto.

Convivi durante a minha infância e parte da adolescência com duas garotas que abortaram.
Uma delas, que a identificarei com o nome fictício de Lívia, provocou aborto por duas vezes: a primeira, utilizando uma agulha de crochê (semelhante a esta). O segundo aborto de Lívia foi mais inconsequente: ela superdosou seu corpo com um medicamento que não me recordo o nome. Isso causou o aborto e lhe rendeu uma internação de 15 dias.

A segunda garota que eu conheço que já utilizou desta prática, esta chamarei de Flávia, utilizou do mesmo recurso que Lívia em seu primeiro aborto: Introduzindo uma agulha de crochê pela vagina.

Ambas decidiram tomar essa atitude por serem muito novas para arcar com a responsabilidade de terem filhos. Elas tinham entre 15 e 20 anos quando ocorreram os fatos. Elas tiveram medo das consequências e optaram por se livrarem dos fetos - mesmo que isso significasse saírem machucadas ou pior, mortas.

Caso essas crianças viessem a nascer, existe a possibilidade das mães tratarem mal, deixar para as avós cuidarem, enfim, não cuidariam de uma criança recém-nascida como ela precisa ser. Eu acredito - ACREDITO, não estou afirmando - que com uma política para tornar o aborto facultativo, ou seja, a mulher escolhe interromper ou não a gestação, faria com que adolescentes ou até mesmo mulheres adultas se tornassem péssimas mães. Isso as livrariam de serem punidas o resto de suas vidas com a criação de um filho que não desejaram ter. Naturalmente essa minha suposição traz toda aquela coisa do aborto ser feito por médicos especializados, em clínicas com condições adequadas para o procedimento, etc.

Bom, encurtando a minha opinião, o corpo é da mulher, ela escolhe o que é melhor para ela. Mas para isso, a legislação deveriam permitir esse arbítrio às brasileiras e o Estado forneceria as condições ideias para que esse procedimento ocorresse sem oferecer maiores riscos. Acredito que assim, a clandestinidade diminuiria ou até desapareceria.

Isso traria a liberdade de escolha para as mulheres que não se encaixam no pontos previstos nas leis atuais, que justificam o aborto em caso de risco de morte para mãe, em caso de estupro ou quando o feto é anencéfalo.

E tudo isso sem considerar o faz me rir, ou seja, o dinheiro público que se gasta para salvar a vida das mulheres que praticam o aborto clandestinamente. A curetagem após aborto foi a cirurgia mais realizada pelo SUS entre os anos de 1995 e 2007. Contudo, esse número teve uma redução significativa de 2004 para 2009: de 241 mil para 183 mil procedimentos realizados por ano. Mesmo com a redução, ainda se gasta muito DINHEIRO PÚBLICO com esse procedimento que é a limpeza da cavidade uterina após um aborto mal realizado.

Vamos para a parte prática do negócio.
Há alguns anos circula um vídeo na internet mostrando um aborto real que, supostamente, teria sido provocado intencionalmente pela mãe com uma solução de salina, seja lá o que isso possa significar.
Mas fica aqui o registro para ilustrar nossa matéria e meu repúdio ao método clandestino de realizar esse procedimento. Vale até reforçar a minha opinião de que legalizando o aborto, a clandestinidade perderia a "clientela".


Caso você tenha alguma dificuldade ao visualizar o vídeo, assista-o diretamente na página do Fuzila Véio no Vimeo CLICANDO AQUI.





REFERÊNCIAS EM M.C.N.T. (MODO CARALHA DE NORMAS TÉCNICAS)

Código Penal Brasileiro. "TÍTULO I: DOS CRIMES CONTRA A PESSOA; CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A VIDA". Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em 08 fev. 2014.

Diogo Alcântara para Portal Terra. "Aborto de anencéfalos não é mais crime, decide STF". 12 abr. 2012. Disponível em <http://noticias.terra.com.br/brasil/aborto-de-anencefalos-nao-e-mais-crime-decide-stf,517bdc840f0da310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html>. Acesso em 08 fev. 2014.

Karina Toledo para O Estado de São Paulo. "Curetagem após aborto é a cirurgia mais realizada no SUS, revela estudo". 14 jul. 2010. Disponível em <http://www.estadao.com.br/noticias/geral,curetagem-apos-aborto-e-a-cirurgia-mais-realizada-no-sus-revela-estudo-imp-,580854>. Acesso em 12 jan. 2015

Lecticia Maggi para Último Segundo (IG São Paulo). "Aborto mata 250 mulheres por ano no Brasil". 16 mai. 2010. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em 08 fev. 2014.

National Institute of Neurological Disorders and Stroke. "NINDS Anencephaly Information Page". Disponível em <http://www.ninds.nih.gov/disorders/anencephaly/anencephaly.htm>. Acesso em 08 fev. 2014.

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